Cheque-dentista: informação sobre faturação anterior a 2024
A Direção-Geral da Saúde (DGS) informou a Ordem dos Médicos Dentistas que, no seguimento da reestruturação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação das Unidades Locais de Saúde (ULS), foi estabelecido um processo excecional de faturação para regularizar prestações de saúde oral relativas a períodos anteriores a 2024.
Nesse âmbito foram definidos prazos para submissão dos pedidos de pagamento e apresentação de faturas. Após essas datas, não serão aceites pedidos/faturas relativos ao período em causa.
Prazos a cumprir:
Os prestadores devem submeter no SISO os pedidos de pagamento referentes a serviços prestados entre 1/1/2021 e 31/12/2024, até ao dia 8 de junho de 2025. As faturas deverão ser submetidas ao CCMSNS Centro de controlo Monitorização do SNS) num ciclo único, impreterivelmente entre o dia 1 e o dia 10 de junho de 2025.
Principais pontos a ter em atenção:
- A faturação deve ser enviada fisicamente para o CCMSNS, em nome da atual ULS responsável pela área geográfica.
- A fatura de maio incluirá assim prestações de 2025, bem como as regularizações de períodos anteriores que possam estar em falta, devendo incluir a observação: “Inclui regularização de faturação anterior a 01/01/2024”.
- A faturação de serviços realizados antes de 01/01/2021 não serão aceites, devido ao prazo de prescrição legal de três anos.
- Não haverá novo processo extraordinário de faturação, pelo que é fundamental cumprir os prazos estabelecidos.
Caso existam prestações de serviço por faturar compreendidas entre o dia 1/1/2021 e 31/12/2024, e cuja adesão associada já não é válida ou não tem ULS atribuída, os prestadores devem enviar e-mail para o servicedesk dos SPMS: servicedesk@spms.min-saude.pt.
Fonte: Ordem dos Médicos Dentistas



